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Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, no
REsp 1.794.991-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, entendendo que, nas compras pela
internet, a falha grosseira no sistema de carregamento de preços, com valor
muito aquém do praticado por outras empresas, sem conclusão da transação e
comunicação rápida ao consumidor, não viola o princípio da vinculação da oferta
Sobre o caso julgado
No caso julgado, os consumidores promoveram a reserva de
bilhetes aéreos com destino internacional a preço muito aquém do praticado por
outras empresas aéreas. Não foram emitidos os bilhetes eletrônicos (e-tickets)
que pudessem formalizar a compra. Além disso, os valores não foram debitados do
cartão de crédito e, em curto período, os consumidores receberam e-mail
informando a não conclusão da operação.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, o Código de
Defesa do Consumidor não é somente um conjunto de artigos que protege o
consumidor a qualquer custo. Antes de tudo, ele é um instrumento legal que
pretende harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores, sempre com
base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Do contexto do caso julgado, também ficou entendido que, é
inadmissível que, diante de inegável erro sistêmico grosseiro no carregamento
de preços, possa ser reconhecida a falha da prestação dos serviços das
empresas, que prontamente impediram o lançamento de valores na fatura do cartão
de crédito. Além disso, as empresas informaram, com antecedência necessária ao
voo, o cancelamento da operação. Por conseguinte, não há que se falar em
violação do princípio da vinculação da oferta do artigo 30, do Código de Defesa
do Consumidor.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar decisão do STJ sobre o tema aqui colocado.
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