Usucapião de Imóvel - Foto: Leah Kelley/Pexels |
Usucapião. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre usucapião de bem imóvel urbano.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, REsp 1.777.404-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, entendendo
que a destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o
reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área.
Sobre o entendimento do julgado
O entendimento foi o de que, o requisito da exclusividade no
uso residencial não está expressamente previsto em nenhum dos dispositivos
legais e constitucionais que dispõem sobre a usucapião especial urbana.
Assim, o uso misto da área a ser adquirida por meio de
usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial, se a porção
utilizada comercialmente é destinada à obtenção do sustento do usucapiente e de
sua família.
Nesse sentido, existe a necessidade de que a área pleiteada
seja utilizada para a moradia do requerente ou de sua família, mas não se exige
que esta área não seja produtiva, especialmente quando é utilizada para o
sustento do próprio recorrente.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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