Decisão do STJ: Destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ: Destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião

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Decisão do STJ: Destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião

Usucapião de Imóvel
Usucapião de Imóvel - Foto: Leah Kelley/Pexels


Usucapião. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre usucapião de bem imóvel urbano.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.777.404-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, entendendo que a destinação de parte do imóvel para fins comerciais não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área.

Sobre o entendimento do julgado

O entendimento foi o de que, o requisito da exclusividade no uso residencial não está expressamente previsto em nenhum dos dispositivos legais e constitucionais que dispõem sobre a usucapião especial urbana.

Assim, o uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial, se a porção utilizada comercialmente é destinada à obtenção do sustento do usucapiente e de sua família.

Nesse sentido, existe a necessidade de que a área pleiteada seja utilizada para a moradia do requerente ou de sua família, mas não se exige que esta área não seja produtiva, especialmente quando é utilizada para o sustento do próprio recorrente.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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