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Embargos de Terceiro. Essa é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; significado e possibilidade de uso dos embargos de terceiro, no processo civil?
No processo civil, Embargos de Terceiro é um instrumento jurídico de defesa do patrimônio, de pessoa que não participa de processo judicial, que visa o desfazimento ou a inibição de constrição de seu bem. Assim, esse instrumento de defesa tem utilidade para a pessoa, que não é parte em um processo civil, mediante ordem judicial, não puder usar, no sentido amplo da palavra, seu patrimônio.
Nesse sentido, de forma simplificada, pela constrição
judicial a pessoa fica impedida de dispor de seu bem; assim, um exemplo, é o
bloqueio judicial de valor depositado em conta bancária.
Previsão legal
Com efeito, o artigo 674, do Código de Processo Civil, prevê
essa possibilidade de defesa do patrimônio de pessoa alheia ao processo, da
seguinte forma:
“Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou
ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito
incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua
inibição por meio de embargos de terceiro”.
Informação importante
Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive
fiduciário, ou possuidor. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 674, do
Código de Processo Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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