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Comissão de corretor de imóveis. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre direito de corretor de imóveis receber comissão, mesmo sem a concretização do negócio imobiliário.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1783074/SP, reconhecendo direito, de duas
corretoras, no recebimento de comissão, do negócio de compra e venda de imóvel
que não se concretizou. O motivo da falta de concretização do negócio foi a
ausência da compradora que não compareceu ao cartório, para a lavratura de
escritura.
Entendimento do Julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, a comissão do
corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do
negócio de compra e venda, desde que, a desistência se deva a causa estranha à
atividade de intermediação.
Com efeito, para o efeito de tornar devida a remuneração a
que faz jus o corretor, a mediação deve corresponder somente aos limites
conclusivos do negócio, mediante acordo de vontade das partes,
independentemente da execução do negócio em si e se posteriormente houver o
arrependimento de quaisquer das partes, o desfazimento do negócio não deve
repercutir na pessoa do corretor.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Corretor tem direito à comissão se venda do imóvel não se concretizou
por motivo estranho à sua atividade”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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