A equoterapia tem previsão legal no Brasil, para reabilitação da pessoa com deficiência?
Equoterapia para reabilitação da pessoa com deficiência
A equoterapia, para a reabilitação da pessoa com deficiência
está prevista na Lei 13.830/2019 promulgada no mês de maio e que entrou em
vigor em novembro desse ano de 2019. No entanto, o artigo 2º, dessa lei, determina
que esse método de reabilitação está condicionado ao parecer favorável em
avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Conceito Legal de Equoterapia
Equoterapia, para os efeitos da lei, é o método de
reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de
saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da
pessoa com deficiência. Essa, é a ordem do artigo 1º, da lei 13.830/2019.
Como deve ser realizada a prática da equoterapia
A prática da equoterapia será orientada com observância das
seguintes condições, entre outras, conforme dispuser o regulamento:
I – equipe
multiprofissional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico e
médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo,
fisioterapeuta e um profissional de equitação, podendo, de acordo com o
objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais, como pedagogo,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que
devem possuir curso específico de equoterapia;
II – programas individualizados, em conformidade com as
necessidades e potencialidades do praticante;
III – acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo
praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das
informações em prontuário;
IV – provimento de condições que assegurem a integridade
física do praticante, como: a) instalações apropriadas; b) cavalo adestrado
para uso exclusivo em equoterapia; c) equipamento de proteção individual e de
montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem; d)
vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante
permitirem; e) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para
unidade de saúde, em caso de necessidade.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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