Contrato de Seguro pelo Código Civil - Foto: Estoque PowerPoint |
Contrato de Seguro. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; a correção monetária determinada pela súmula 632 do STJ, para o contrato de seguro regido pelo Código Civil.
A Legislação
Com efeito, é importante informar que, o contrato de seguro está previsto no artigo 757, do Código Civil, da seguinte forma: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.
Nesse sentido, somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. Essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 757, doo Código Civil.
A Súmula
A Sumula 632, do Superior Tribunal de Justiça, determina que
“Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre
a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo
pagamento”
Precedentes Originários
Dos Precedentes Originários da súmula, interessante indicação dada no REsp
1673368 MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em
15/08/2017, DJe 22/08/20, da seguinte forma:
“O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de
que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da
celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice
deve refletir o valor contratado atualizado".
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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