Martelo que Simboliza Decisão Judicial |
Decisão do STJ
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, no
REsp 1.561.445-SP, no sentido de que, o plano de saúde tem o dever de comunicar
aos consumidores e à ANS, com 30 (trinta) dias de antecedência, o
descredenciamento de clínica médica. Isso, mesmo que essa iniciativa tenha partido
da clínica, bem como, de substituir a entidade conveniada por outra
equivalente. Isso, também, para manter a qualidade dos serviços contratados
inicialmente.
Sobre o entendimento
O entendimento foi o de que a operadora de plano de saúde
poderá incorrer em abusividade se promover a alteração da lista de conveniados,
ou seja, o descredenciamento de estabelecimentos hospitalares, clínicas
médicas, laboratórios, médicos e outros serviços, sem observar os requisitos
legais, que são:
i) substituição da entidade conveniada por outra
equivalente, de forma a manter a qualidade dos serviços contratados inicialmente;
ii) comunicação aos
consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 30 (trinta)
dias de antecedência.
Nesse sentido, com base no parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 9.656/1998, operadora de plano de saúde substituir qualquer entidade
hospitalar (gênero) cujos serviços e produtos foram contratados, referenciados ou
credenciados, desde que, o faça por outro equivalente e comunique, com 30
(trinta) dias de antecedência, aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), ainda que o descredenciamento tenha partido da clínica
médica.
Além disso, por esse dispositivo legal, a
obrigação legal de comunicar aos usuários e à ANS sobre eventual
descredenciamento de qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou
entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde é da operadora dos
planos de saúde.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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