Mulher deixando aliança - Foto Cottonbro Studio/Pexels |
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante informar que, o regime de
participação final nos aquestos é um regime de bens, existente entre pessoas
casadas ou conviventes, com regras que ditam sobre os interesses econômicos e
patrimoniais do casal.
Sobre o Regime de Participação Final dos aquestos
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge
possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade
conjugal, pelo divórcio ou separação judicial, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na
constância do casamento. Essa é a essência da ordem do artigo 1.672, do Código
Civil.
Informações Interessantes
A dissolução da sociedade conjugal é consequência direta da
separação judicial ou extrajudicial do casal; acabando com os deveres de
coabitação e fidelidade do casamento, colocando fim, também, ao regime de bens
que regula os interesses patrimoniais e econômicos do casal. No entanto, a
dissolução da sociedade conjugal não acaba com o casamento.
Por outro lado, o divórcio acaba com o casamento. Com isso,
o divórcio direto; ou seja, sem prévia separação judicial ou extrajudicial do
casal, é uma forma de dissolução da sociedade conjugal. Isso em virtude de que,
o divórcio direto, também acaba com os deveres de coabitação e fidelidade do
casamento, além de, colocar fim ao regime de bens que regula os interesses
patrimoniais e econômicos do casal.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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