Partilha de Bens no divórcio - Regime de Participação Final nos Aquestos - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Partilha de Bens no divórcio - Regime de Participação Final nos Aquestos -

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Partilha de Bens no divórcio - Regime de Participação Final nos Aquestos -

Mulher deixando aliança
Mulher deixando aliança - Foto Cottonbro Studio/Pexels

Explicação Inicial

Primeiramente, é importante informar que, o regime de participação final nos aquestos é um regime de bens, existente entre pessoas casadas ou conviventes, com regras que ditam sobre os interesses econômicos e patrimoniais do casal. Com efeito, esse regime é escolhido pelo casal. Para casamento a escolha é feita por pacto antenupcial e para união estável, por contrato.

Sobre o Regime de Participação Final dos aquestos

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, pelo divórcio ou separação judicial, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Essa é a essência da ordem do artigo 1.672, do Código Civil.

Informações Interessantes

A dissolução da sociedade conjugal é consequência direta da separação judicial ou extrajudicial do casal; acabando com os deveres de coabitação e fidelidade do casamento, colocando fim, também, ao regime de bens que regula os interesses patrimoniais e econômicos do casal. No entanto, a dissolução da sociedade conjugal não acaba com o casamento.

Por outro lado, o divórcio acaba com o casamento. Com isso, o divórcio direto; ou seja, sem prévia separação judicial ou extrajudicial do casal, é uma forma de dissolução da sociedade conjugal. Isso em virtude de que, o divórcio direto, também acaba com os deveres de coabitação e fidelidade do casamento, além de, colocar fim ao regime de bens que regula os interesses patrimoniais e econômicos do casal.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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