Omissão de Informações Relevantes Sobre a Criança ou o Adolescente como Forma de Alienação Parental Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Omissão de Informações Relevantes Sobre a Criança ou o Adolescente como Forma de Alienação Parental

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Omissão de Informações Relevantes Sobre a Criança ou o Adolescente como Forma de Alienação Parental

Família Robô
Família Robô - Foto: Estoque PowerPoint


Omissão de Informações Relevantes. Criança ou adolescente. Alienação parental. Esse é o tema dessa postagem.

Explicação inicial

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. 

Com efeito, a alienação parental é praticada pelos genitores ou pelos avós, ou, ainda, qualquer pessoa que tenha autoridade, guarda ou vigilância do menor. 

Nesse sentido, a finalidade é para que a criança ou adolescente repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre o filho ou a filha com seu pai ou com sua mãe.

Certamente, é importante explicar que, a palavra repudie vem de repudiar, ou seja, demonstrar rejeição. 

Essa é a essência da ordem do artigo 2º, da Lei 12.318/2010 que trata da alienação.

Forma de alienação parental

Assim, a omissão deliberada de informações relevantes sobre a criança ou adolescente é forma de alienação parental. Com efeito, a prática desse ato cria prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre o pai ou a mãe com o filho ou a filha. Essa é a ordem do inciso V, do artigo 2º, da Lei 12.318/2010.

Omissão deliberada de informações relevantes – Previsão legal

Com efeito, essa situação é prevista no parágrafo único, inciso V, do artigo 2º, da Lei 12.318/2010, da seguinte forma: 

“omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço”. 

Assim, essa situação ocorre, por exemplo, quando a pessoa que tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade deixa de informar o pai ou a mãe, de maneira proposital, informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive, escolares, médicas e alterações de endereço.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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