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Direito da mulher - cirurgia plástica reparadora da mama – pelo SUS - nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer -
A Lei nº 9.797/99, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer, determina, expressamente, no artigo 1º que:
“As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.”
Indo um pouco mais além, a Lei nº 9.797/99, no artigo 2º, que:
“Cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no artigo 1º, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias”
Final
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