Caminhada de pai com seu filho - Foto: Anete Lusina/Pexels |
Dificultar contato de criança com genitor – Ato de Alienação Parental
Primeiramente, importante destacar que, a Lei 12.318/10, que
dispõe sobre a alienação parental, o parágrafo único, do artigo 2º, prevê
alguns exemplos de práticas de alienação parental.
Nesse sentido, dificultar contato de criança ou adolescente
com genitor é uma forma exemplificativa de alienação parental, constante no
inciso III, do dispositivo legal, aqui já indicado.
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Essa atitude, pode trazer prejuízo emocional, pois, para o artigo
3º, da lei que trata da alienação parental, a prática de ato de alienação
parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança
ou do adolescente. Além disso, prejudica a realização de afeto nas relações com
genitor e com o grupo familiar. Por fim, constitui abuso moral contra a criança
ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental
ou decorrentes de tutela ou guarda.
Assim, tem cabimento dizer que a pessoa, prejudicada no
vínculo com seu filho, pode pedir, perante o Poder Judiciário, reparação por
danos, visando a condenação da pessoa que praticou o ato de alienação parental
ao pagamento de indenização.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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