Formalidades para a validade do Testamento Cerrado Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Formalidades para a validade do Testamento Cerrado

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Formalidades para a validade do Testamento Cerrado

Formalidades para a validade do Testamento Cerrado


Testamento Cerrado. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; Quais as formalidades exigidas pela lei, para validade do testamento cerrado?

Resposta

Testamento cerrado terá validade se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador. Essas são as ordens do artigo 1.868, do Código Civil.

Outras Explicações

Com efeito, testamento cerrado é uma modalidade de testamento. Nesse sentido, é um documento sigiloso, no qual, a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Esse documento é escrito e assinado pelo testador. A lei permite que, esse documento seja escrito por outra pessoa a pedido de quem está fazendo o testamento; mas, é indispensável a assinatura do testador. O Código Civil prevê o testamento cerrado nos artigos 1.868 a 1.875.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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