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Validade do testamento cerrado - Foto: Estoque PowerPoint |
Testamento Cerrado. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; Quais as formalidades exigidas pela lei, para validade do testamento cerrado?
Conforme as ordens do artigo 1.868, do Código Civil, o testamento cerrado terá validade se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Outras Explicações
Com efeito, testamento cerrado é uma modalidade de testamento. Nesse sentido, é um documento sigiloso, no qual, a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Esse documento é escrito e assinado pelo testador.
A lei permite que, esse documento seja escrito por
outra pessoa a pedido de quem está fazendo o testamento; mas, é indispensável a
assinatura do testador. O Código Civil prevê o testamento cerrado nos artigos 1.868
a 1.875.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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