Testamento Cerrado. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; Quais as formalidades exigidas pela lei, para validade do
testamento cerrado?
Resposta
Testamento cerrado terá validade se aprovado pelo tabelião
ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades: I - que o
testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; II - que o
testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; III -
que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas
testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; IV - que o auto
de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Essas são as ordens do artigo 1.868, do Código Civil.
Outras Explicações
Com efeito, testamento cerrado é uma modalidade de
testamento. Nesse sentido, é um documento sigiloso, no qual, a pessoa capaz,
maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Esse documento é escrito
e assinado pelo testador. A lei permite que, esse documento seja escrito por
outra pessoa a pedido de quem está fazendo o testamento; mas, é indispensável a
assinatura do testador. O Código Civil prevê o testamento cerrado nos artigos 1.868
a 1.875.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
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