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Sobre a decisão
Gostei da decisão, tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, no processo nº 1025860-22.2018.8.26.0562, determinando que a Fazenda
Pública de São Paulo e a Prefeitura de Santos realizem cirurgia no joelho de
paciente, que está há sete anos na fila de espera, do Sistema Único de Saúde. Foi
fixado prazo de 30 dias, para o agendamento do procedimento cirúrgico, sob a
pena de multa diária de R$ 500.
O entendimento da decisão
O entendimento é de que, em princípio a observância da fila
de espera é o procedimento correto para que todos os pacientes sejam tratados
de forma isonômica. No entanto, é necessário crivo de plausibilidade e
razoabilidade, a não ser assim, normas de menor grau ou singelos atos
administrativos estariam a mitigar, senão a propriamente excluir, direito
social que se forja como nítida projeção do princípio cardeal da dignidade da
pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro.
Além disso, quando a legislação infraconstitucional (o
estatuto que organiza a ‘fila de espera’) voltada para implantação das
políticas públicas revela-se manifestamente inadequada à concretização do
preceito constitucional, parece legítima a conclusão, em ordem a permitir ao
magistrado, a adoção de medida que salvaguarde os direitos fundamentados pelo
Estado brasileiro.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada em uma notícia, publicada no site do
TJSP, com o título “Justiça determina realização de cirurgia em paciente que
está na fila de espera há 7 anos”.
Final
Por fim, essa postagem tem a finalidade de informar decisão
judicial, sobre o tema indicado.
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