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Posse de bens de pessoa desaparecida. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; possibilidade de os herdeiros necessários tomarem posse dos bens de pessoa desaparecida.
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que, são herdeiros
necessários todos aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito
à sua parte na herança, mesmo contra a vontade do testador, quando há
testamento. Assim, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge são os herdeiros
necessários. Essa é a ordem do artigo 1.845, do Código Civil.
Possibilidade dos herdeiros necessários tomarem posse dos bens de pessoa desaparecida
Nesse sentido, a possibilidade de os herdeiros necessários
tomarem posse dos bens de pessoa desaparecida, declarada ausente, está no parágrafo
2º, do artigo 30, do Código Civil. Assim, a ordem legal é a seguinte: “Os
ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de
herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do
ausente”.
No entanto, para a possibilidade de os herdeiros necessários
tomarem posse dos bens de pessoa desaparecida, declarada ausente, é necessária
a tomada de providência, relativa à sucessão provisória do ausente. A sucessão
provisória dos bens do ausente, está prevista no artigo 26, do Código Civil. Assim,
é a ordem legal: “Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se
ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os
interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a
sucessão.
Pessoa desaparecida e declaração de ausência
Para que essa explicação fique completa, é importante informar que, a declaração de ausência ocorre quando a pessoa desaparece de seu
domicílio sem dela haver notícia. Isso se essa pessoa não tiver deixado
representante ou procurador para a administração de seus bens. Declarada
ausência de uma pessoa, será nomeado um curador, para a administração dos bens
da pessoa desaparecida, declarada ausente. Essa é a ordem do artigo 22, do
Código Civil.
Além disso, também, será declarada ausente a pessoa
desaparecida que deixou mandatário, mas, esse mandatário, não queira ou não
possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Essa é a ordem do artigo 23, do Código Civil.
Com efeito, as expressões representante, procurador e
mandatário são usadas para indicar que, o desaparecido deixou pessoa que
recebeu poderes, para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar
interesses.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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