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Posse dos Bens de Pessoa Desaparecida Pelos Herdeiros Necessários

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Pia de Cozinha - Foto: Estoque PowerPoint

Posse de bens de pessoa desaparecida. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; possibilidade de os herdeiros necessários tomarem posse dos bens de pessoa desaparecida.

Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, são herdeiros necessários todos aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança, mesmo contra a vontade do testador, quando há testamento. Assim, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge são os herdeiros necessários. Essa é a ordem do artigo 1.845, do Código Civil.

Possibilidade dos herdeiros necessários tomarem posse dos bens de pessoa desaparecida

Nesse sentido, a possibilidade de os herdeiros necessários tomarem posse dos bens de pessoa desaparecida, declarada ausente, está no parágrafo 2º, do artigo 30, do Código Civil. Assim, a ordem legal é a seguinte: “Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente”.

No entanto, para a possibilidade de os herdeiros necessários tomarem posse dos bens de pessoa desaparecida, declarada ausente, é necessária a tomada de providência, relativa à sucessão provisória do ausente. A sucessão provisória dos bens do ausente, está prevista no artigo 26, do Código Civil. Assim, é a ordem legal: “Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

Pessoa desaparecida e declaração de ausência

Para que essa explicação fique completa, é importante informar que, a declaração de ausência ocorre quando a pessoa desaparece de seu domicílio sem dela haver notícia. Isso se essa pessoa não tiver deixado representante ou procurador para a administração de seus bens. Declarada ausência de uma pessoa, será nomeado um curador, para a administração dos bens da pessoa desaparecida, declarada ausente. Essa é a ordem do artigo 22, do Código Civil.

Além disso, também, será declarada ausente a pessoa desaparecida que deixou mandatário, mas, esse mandatário, não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. Essa é a ordem do artigo 23, do Código Civil.

Com efeito, as expressões representante, procurador e mandatário são usadas para indicar que, o desaparecido deixou pessoa que recebeu poderes, para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar interesses.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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