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Testamenteiro nomeado inventariante - Criador de Imagem do Bing |
O tema dessa postagem está relacionado à responsabilidade de alguém tomar as iniciativas necessárias, para a transmissão dos bens de pessoa falecida que, em vida, fez testamento.
Mais especificamente; quando o
testamenteiro pode ser nomeado inventariante, processo judicial de inventário de pessoa
falecida?
Sobre o inventariante
Primeiramente é importante explicar que inventariante é a
pessoa encarregada de identificar, arrolar, avaliar, administrar e partilhar os
bens deixados pela pessoa falecida. Essas atribuições do inventariante são
exercidas através de procedimento denominado inventário e partilha.
Assim, Inventário e partilha de bens é um procedimento que
visa relacionar, avaliar e dividir os bens, deixados por pessoa falecida entre
seus herdeiros ou legatários. Nesse sentido, esse procedimento pode ser feito
pela via judicial ou extrajudicial. O nosso Código de Processo Civil disciplina
sobre as disposições gerais do inventário e da partilha, nos artigos 610 a 614.
Transmissão dos bens da pessoa falecida para seus sucessores
A pessoa que tem bens, para deixar à outras, após a sua
morte, pode escolher como quer transmitir seus bens, fazendo um testamento.
Assim, testamento é o ato, pelo qual, a pessoa capaz, maior de dezesseis anos,
manifesta sua última vontade. Com efeito, no testamento, a pessoa declara como
quer o destino de seu patrimônio, para depois de sua morte.
Pessoa que faz o testamento
Nesse sentido, testador é a pessoa que faz um testamento.
Além disso, importante explicar, também, que, testamento é o ato pelo qual a
pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Nesse
sentido, no testamento, o testador dispõe de seus bens e/ou de outros
interesses de caráter não patrimonial, para depois de sua morte.
Sobre o testamenteiro
Com efeito, testamenteiro é a pessoa encarregada de dar
cumprimento ao testamento. Com efeito, o testamenteiro é nomeado pelo testador.
A rigor, o testador pode nomear um ou mais testamenteiros, para essa função.
Com efeito, a nomeação de testamenteiro(s) está prevista no artigo 1.976, do
Código Civil. O nosso Código Civil, trata do testamenteiro entre os artigos
1.976 a 1.990. Essa é a essência da resposta à pergunta, feita no título dessa
postagem.
O testamenteiro pode ser nomeado inventariante na ausência de outras pessoas, indicadas pela lei, para assumirem esse cargo. Além disso, a condição, para a nomeação do testamenteiro, para o cargo de inventariante é a de que, no testamento, lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados.
Essa é a ordem do inciso V, artigo 617, do Código de Processo Civil.
Assim, antes do testamenteiro, a ordem de preferência, para o cargo de inventariante é a seguinte:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal.
Previsão legal
Dessa forma, é a ordem legal:
“O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;
V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o
inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não
houve";
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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