Espectro Autista - Foto: Tara Winstead |
Quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista?
Os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista
estão, expressamente, contidos na lei nº 12.764/12, que institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
determina, no artigo 3º, da seguinte forma:
“São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre
desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não
definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a
terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no
diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à
previdência social e à assistência social”.
Informação Importante
Além disso o parágrafo 2º, do artigo 1º, da lei nº
12.764/12, determina que “A pessoa com transtorno do espectro autista é
considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Assim, todos
os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, também, são
válidos para as pessoas com transtorno do espectro autista.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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