Locação de imóvel urbano – Morte do locador - proprietário - durante a locação – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano – Morte do locador - proprietário - durante a locação –

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Locação de imóvel urbano – Morte do locador - proprietário - durante a locação –

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Morte do Locador - Foto: Estoque PowerPoint


Na locação de imóvel urbano, quem assume a responsabilidade do locador que falece durante o prazo da locação de seu imóvel residencial ou comercial?

Na locação de imóvel urbano, para finalidade comercial ou residencial, falecendo o locador, a responsabilidade por ele assumida é transmitida aos seus herdeiros. 

Essa, é a ordem do artigo 10, da Lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, conhecida como lei do inquilinado, da seguinte forma: 

“Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros”.

Responsabilidade do locador

Nesse sentido, os herdeiros do locador precisam dar continuidade à locação, observadas, principalmente, as obrigações indicadas no artigo 22, da lei do inquilinato, que são:

“I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 

II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 

V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica; 

VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador; 

VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato; 

IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas; 

X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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