Rosa no Túmulo - Foto: Estoque PowerPoint |
Herança de pessoa falecida, mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ exclusão da herança mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, excluindo, da herança de pessoa falecida, mulher que
manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos.
Entendimento do julgado
O entendimento foi o de que, não ficou comprovada a falta de
conhecimento da mulher, sobre o falecido ser casado durante todo esse período.
Assim, por força do disposto no parágrafo 1º, do artigo 1.723, do Código Civil,
não é possível reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato.
Diante da previsão do dispositivo legal acima mencionado, fica proibida a
atribuição de efeitos jurídicos às relações afetivas paralelas, como a que
ocorreu no caso analisado.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Falta de comprovação de boa-fé impede reconhecimento de união estável
com homem casado não separado de fato”. O número do processo não foi divulgado
em razão de segredo judicial.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar decisão do STJ sobre o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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