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Procuração. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; é possível a cobrança por ato praticado por procuração?
Sim, é possível a cobrança por ato praticado por procuração, quando, esse ato estiver vinculado ao ofício ou profissão lucrativa daquele que recebeu a procuração. Essa é a ordem do artigo 658, do Código Civil. Assim, é a ordem legal: “O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa”.
Explicações importantes
A relação fica complicada quando, o mandante, que não paga
as despesas e o valor do trabalho do mandatário. Com efeito, para essa
situação, o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe
foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em
consequência do mandato, essa é a ordem do artigo 664, do Código.
Nesse sentido, mandante é quem dá os poderes a alguém,
através de procuração, para agir como seu representante.
Por outro lado, mandatário é quem recebe poderes, através de
procuração, para agir como representante de outra pessoa.
De forma simples, a procuração é a forma como alguém faz uma
tarefa solicitada por outra pessoa. Literalmente, o artigo 653, do nosso Código
Civil ordena: "A procuração é o instrumento do mandato". Nesse
sentido, mandato é a entrega de poderes que uma pessoa passa para outra pessoa,
para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Essa é a ordem, também,
do artigo 653, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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