Como deve ser feita a intimação, processo que corre no Juizado Especial Cível conhecido como juizado de pequenas causas?
Explicação Importante
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como "Juizado de Pequena Causas”.
Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.
Porém, a substituição da
lei, não tirou a expressão "juizado de pequenas causas" da linguagem
popular.
Significado de intimação
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos
e dos termos do processo. Essa é a ordem do nosso Código de Processo Civil,
artigo 269.
Nos processos que correm no Juizado Especial Cível Estadual, as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Essa é a ordem do artigo 19, da Lei 9099/95.
Informação importante
Nesse sentido, para dar entendimento à determinação legal, é
importante explicar que citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o
executado ou o interessado para integrar a relação processual. Essa é a ordem do
artigo 238, do nosso Código de Processo Civil.
Assim, a Lei nº 9099/95 dá a ordem de como deve ser feita a citação, no processo que corre no Juizado Especial Cível, no artigo 18, da seguinte forma:
"A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça,
independentemente de mandado ou carta precatória.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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