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Direito público interno

Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno?



Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno?

O nosso Código Civil determina, no artigo 41, quem são as pessoas jurídicas de direito público interno, da seguinte forma:

“São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.”

Final

O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

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