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Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno? |
Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno?
O nosso Código Civil determina, no artigo 41, quem são as
pessoas jurídicas de direito público interno, da seguinte forma:
“São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.”
Final
O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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