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Caução em dinheiro na locação de imóvel urbano. Esse é o tema dessa postagem.
Modalidade de garantia da locação
Primeiramente, é importante explicar que, a caução é uma das modalidades de garantia da locação na locação de imóvel urbano. Nesse sentido, no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Essa é a ordem expressa do artigo 37, da lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato.
Formas de caução
Com efeito, a caução poderá ser em bens móveis ou imóveis. Essa é a ordem do artigo 38, da lei 8.245/91.
Nesse sentido, a caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de
títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da
respectiva matrícula. Essa é a ordem do parágrafo 1º, desse mesmo artigo 38, da
lei do inquilinato.
Como deve ser feita a caução em dinheiro, para garantia da locação de um apartamento?
A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 38, da lei do inquilinato.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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