Assinatura de Contrato - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o Código de Defesa
do Consumidor determina o significado de contrato de adesão, no artigo 54, da
seguinte forma: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido
aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo
fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou
modificar substancialmente seu conteúdo”.
Como deve ser redigido o cntrato de adesão?
Sobre a redação do contrato de adesão, o parágrafo 3º, desse
artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, determina: “Os contratos de
adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e
legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a
facilitar sua compreensão pelo consumidor”.
Outras informações
Com efeito, nos contratos de adesão admite-se cláusula
resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor,
ressalvando-se que, nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis,
a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá
descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que
o desistente ou inadimplente causar ao grupo. Essa é a ordem do parágrafo 2º,
artigo 54, Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, as cláusulas que implicarem limitação de direito
do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e
fácil compreensão. Essa é a ordem do parágrafo 4º, artigo 54, Código de Defesa
do Consumidor.
Final
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