Edifícios - Foto: Estoque PowerPoint |
Responsabilidade do comprador por débito, de taxa condominial, deixado pelo vendedor. Esse é o tema dessa postagem; mais especificamente;
o comprador de um apartamento é responsável pelos pagamentos de débitos deixados pelo vendedor perante o condomínio?
Sim, o comprador assume
a responsabilidade de pagar débitos deixados pelo vendedor, perante o
condomínio em um prédio comercial ou residencial. Essa é a ordem do artigo 1.345, do Código Civil. Nesse sentido, o comprador
fica responsável pelos pagamentos de débitos de taxas condominiais, deixados
pelo vendedor, inclusive, multas e juros moratórios.
Assim, é a ordem legal: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. Adquirente é quem compra o apartamento e alienante é vendedor que transfere para o adquirente a propriedade do imóvel.
Por isso, é importante que, o comprador exija do vendedor a declaração do condomínio, através de seu representante legal, de inexistência de débito condominial.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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