Encargo do Ministério Público Estadual velar pelas fundações - no Estado onde situadas - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Encargo do Ministério Público Estadual velar pelas fundações - no Estado onde situadas -

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Encargo do Ministério Público Estadual velar pelas fundações - no Estado onde situadas -

 

Ministério Público e Fundações
Função do Ministério Público com relação às fundações - Foto: Estoque PowerPoint

Função do Ministério Público com relação às fundações

O nosso Código Civil determina que o Ministério Público Estadual deve velar pelas fundações, no Estado onde situadas, no artigo 66, da seguinte forma:

“Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.”

Nesse sentido, o significado da expressão legal “velar” tem sentido amplo de vigiar, cuidar, proteger e orientar, além de fiscalizar a fundação.

Indo um pouco mais além, o parágrafo 2º, desse artigo 66, estabelece o encargo do Ministério Público, havendo atividade da fundação por mais de um Estado, da seguinte forma:

"§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

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