Das Associações – Código Civil – Destituição de um Administrador Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Das Associações – Código Civil – Destituição de um Administrador

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Das Associações – Código Civil – Destituição de um Administrador

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Reunião de Pessoas - Foto: PowerPoint



Para o Código Civil, como deve ser feita a destituição de algum administrador de uma associação?

Compete, privativamente à assembleia geral a destituição de um administrador de associação. Essa, é a ordem do inciso I artigo 59, do Código Civil.

Importante explicar que, as associações são pessoas jurídicas de direito privado. Essa é a ordem do inciso II, do artigo 44, do Código Civil. 

Além disso, as associações são formadas, pela união de pessoas que se organizem, para fins não econômicos. Essa é a ordem do artigo 53, do Código Civil.

Nesse contexto, é interessante o ensinamento de Maria Helena Diniz na obra "Código Civil Anotado",  sobre quais atividades sem fins lucrativos podem ser formadas as associações, abaixo copiada: “Conceito de associação. 

É uma pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de finalidades não lucrativas, ou seja, culturais, educacionais, esportivas, sociais, pias, religiosas, recreativas, etc. cuja existência legal surge com a inscrição do estatuto social, que a disciplina no registro competente. Por exemplo, APAE, UNE, Associação de Pais e Mestres, Associação dos Advogados de São Paulo (RSTJ, 141:305, 140:536, 142:36). Esclarece o Enunciado n. 534 do CJF (aprovado na VI Jornada de Direito Civil): “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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