Locação de Imóvel Urbano – Pagamento de taxa de administração imobiliária – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de Imóvel Urbano – Pagamento de taxa de administração imobiliária –

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Locação de Imóvel Urbano – Pagamento de taxa de administração imobiliária –

O locador é obrigado a pagar a taxa de administração imobiliária


Explicação inicial

Primeiramente, vale a pena explicar que, as obrigações do locador estão no artigo 22, da lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, mais conhecida como lei do inquilinato.

O locador deve pagar a taxa de administração imobiliária?

Indo, diretamente, ao ponto. Sim, o locador deve pagar a taxa de administração da locação de seu imóvel, na contratação de uma imobiliária. Essa é a ordem do inciso VII, do artigo 22, da lei 8.245/91. 

Com efeito, esse artigo de lei prevê, também, que, o locador deve pagar à imobiliária, além da taxa de administração, as despesas de intermediação, ou seja, as despesas necessárias para verificação quanto à pessoa de quem quer alugar e de fiador. 

 Certamente, é muito importante a feitura de um contrato de prestação de serviços da imobiliária, para constar todas as quantias devidas pelo locado.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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