Evicção. O que significa? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Evicção. O que significa?

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Evicção. O que significa?


Significado de Evicção - Foto: Estoque PowerPoint


Evicção. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; o que é evicção?

Evicção é a perda total ou parcial, pelo adquirente, da posse ou propriedade de um bem, através de decisão judicial, em razão do reconhecimento de que, a propriedade desse bem pertence a outra pessoa e não ao alienante, com omissão, no contrato, de existência de alguma incumbência ou compromisso de alguém, no momento da aquisição desse bem. 

Alienante é a pessoa que transmite o bem ao adquirente. 

Adquirente é quem entra na posse ou tornar-se proprietário do bem.

Informação Interessante

Nesse sentido, conceito formulado por Maria Helena Diniz na obra Código Civil Anotado, 17ª edição – pag.434/435, abaixo copiada: “Evicção é a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato".

Previsão Legal

O nosso Código Civil indica o posicionamento legal, referente à evicção ocorrida na aquisição do bem, de forma onerosa, nos artigos 447 a 455 e 457.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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