Significado de Evicção - Foto: Estoque PowerPoint |
Evicção. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; o que é evicção?
Evicção é a perda total ou parcial, pelo adquirente, da posse ou propriedade de um bem, através de decisão judicial, em razão do reconhecimento de que, a propriedade desse bem pertence a outra pessoa e não ao alienante, com omissão, no contrato, de existência de alguma incumbência ou compromisso de alguém, no momento da aquisição desse bem.
Alienante é a pessoa que transmite o bem ao adquirente.
Adquirente é quem entra na posse ou tornar-se proprietário do bem.
Informação Interessante
Nesse sentido, conceito formulado por Maria Helena Diniz na
obra Código Civil Anotado, 17ª edição – pag.434/435, abaixo copiada: “Evicção é
a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico
anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em
juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente
no contrato".
Previsão Legal
O nosso Código Civil indica o posicionamento legal,
referente à evicção ocorrida na aquisição do bem, de forma onerosa, nos artigos
447 a 455 e 457.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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