Doação – Possibilidade de bem doado voltar para o doador – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Doação – Possibilidade de bem doado voltar para o doador –

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Doação – Possibilidade de bem doado voltar para o doador –


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Doação voltar para o doado


O bem doado pode voltar para o patrimônio da pessoa que fez a doação?

Primeiramente, é importante informar que doador é a pessoa que faz doação e donatário é a pessoa favorecida por uma doação.

Sobre a possibilidade de um bem doado voltar para o doador, o nosso Código Civil determina, no artigo 547, que: 

“O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.”

Assim, o bem doado pode voltar para o patrimônio da pessoa que fez a doação, ficando estipulado no documento que formalizar a doação (escritura pública ou instrumento particular), essa possibilidade, na ocorrência do falecimento da pessoa favorecida pela doação antes da morte do doador.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.  Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.



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