![]() |
Doação voltar para o doado |
O bem doado pode voltar para o patrimônio da pessoa que fez a doação?
Primeiramente, é importante informar que doador é a pessoa que faz doação e donatário é a pessoa favorecida por uma doação.
Sobre a possibilidade de um bem doado voltar para o doador, o nosso Código Civil determina, no artigo 547, que:
“O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.”
Assim, o bem doado pode voltar para o patrimônio da pessoa que fez a doação, ficando estipulado no documento que formalizar a doação (escritura pública ou instrumento particular), essa possibilidade, na ocorrência do falecimento da pessoa favorecida pela doação antes da morte do doador.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.