Primeiramente, é importante informar que doador é a pessoa que faz doação.
Sobre a possibilidade de um bem doado voltar para o doador, o nosso Código Civil determina, no artigo 547, que:
“O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.”
Donatário é a pessoa favorecida por uma doação.
Assim, o bem doado pode voltar ao patrimônio da pessoa que fez a doação, ficando estipulado no documento que formalizar a doação (escritura pública ou instrumento particular), essa possibilidade, na ocorrência do falecimento da pessoa favorecida pela doação antes da morte do doador.
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Doação