Alimentos.Validade da Prestação Alimentícia. Aluguel de imóvel onde mora o alimentando Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Alimentos.Validade da Prestação Alimentícia. Aluguel de imóvel onde mora o alimentando

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Alimentos.Validade da Prestação Alimentícia. Aluguel de imóvel onde mora o alimentando

Validade da Prestação Alimentícia.Aluguel de imóvel onde mora o alimentando

Aluguel de imóvel onde mora a pessoa que recebe alimentos

Explicação


A validade da prestação alimentícia, feita através do/da alimentante pagar aluguel de imóvel, para servir de residência da pessoa que recebe alimentos, está baseada no artigo 1.701, do Código Civil. A ordem legal determina a possibilidade da pessoa obrigada a prestar alimentos, dar hospedagem à pessoa que recebe alimentos, da seguinte forma:
"A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.”

Final

Dessa forma, a lei explica o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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