Como deve ser elaborado o laudo de perícia, havendo indício da prática de ato de alienação parental?
Primeiramente, é importante informar que alienação parental é o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, conforme determina expressamente o artigo 2º, da Lei nº 12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental.
Sobre o laudo pericial, havendo indício de prática de alienação parental, o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei nº 12.318/10, determina que:
“O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.”
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