Alienação Parental – Laudo Pericial – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Alienação Parental – Laudo Pericial –

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Alienação Parental – Laudo Pericial –



Alienação Parental
Alienação Parental – Laudo Pericial - Foto: Estoque PowerPoint


Como deve ser elaborado o laudo de perícia, havendo indício da prática de ato de alienação parental?


Primeiramente, é importante informar que alienação parental é o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, conforme determina, expressamente, o artigo 2º, da Lei nº 12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental.

Sobre o laudo pericial, havendo indício de prática de alienação parental, o parágrafo 1º, do artigo 5º,  da Lei nº 12.318/10, determina que:

“O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.”

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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