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Transtorno do Espectro Autista |
Para a legislação brasileira, quem é considerada pessoa com transtorno do espectro autista?
A Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina, no parágrafo 1º, do artigo 1º que:
Informação Importante
“Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:I - deficiência persistente e clinicamente significativa da
comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de
reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao
seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos,
interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a
rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”.
Observação Importante
Além disso, o parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 12.764/12,
determina que “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais”. Assim, todos os direitos
assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, também, são válidos para
as pessoas com transtorno do espectro autista.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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