Pessoa com transtorno do espectro autista. Esse é o tema
dessa postagem. Mais especificamente; para a legislação brasileira, quem é
considerada pessoa com transtorno do espectro autista?
Resposta
A Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina,
no parágrafo 1º, do artigo 1º que:
“Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da
comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de
comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de
reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao
seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos,
interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a
rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”.
Informação Importante
Além disso, o parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 12.764/12,
determina que “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais”. Assim, todos os direitos
assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, também, são válidos para
as pessoas com transtorno do espectro autista.
Observação
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos
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