Alienação Parental - consequências. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Alienação Parental - consequências. O que você precisa saber

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Alienação Parental - consequências. O que você precisa saber

Pai brincando com filhos na praia
Pai brincando com filhos na praia - Foto: Estoque PowerPoint


Quais os efeitos da alienação parental?

A alienação parenta fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

Essas consequências estão contidos na determinação do artigo 3º, da Lei 12.318/10, que trata da alienação parental.

Explicação Importante

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Esse é o conceito de alienação parental, indicado no artigo 2º, da mesma Lei 12.318/10.

Pedido de indenização - caso de alienação parental

Com efeito, a pessoa que, por ato ilícito, causar dano a outra pessoa, fica obrigada a repará-lo. Essa é a ordem do artigo 927, do nosso Código Civil. 

O ato ilícito é resultado de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando direito e causando dano a alguém, ainda que exclusivamente moral. Essa é a ordem do artigo 186, do Código Civil.

Nesse sentido, é aceitável a conclusão de que, alienação parenta é ato ilícito.

Assim, é possível o pedido de indenização, através de ação judicial, com base no artigo 927, do Código Civil. Ou seja, é possível o pedido. Esse pedido deve ser feito pela pessoa prejudicada no vínculo com seu filho.

Havendo julgamento favorável ao pedido, o pagamento de indenização deve ser feito pela pessoa que interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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