Obrigatoriedade de pacto antenupcial. Esse é o tema dessa
postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre obrigatoriedade de pacto
antenupcial, para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de
bens, no casamento.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, determina que, nos casamentos realizados após a vigência
da Lei 6.515/77, que é a Lei do Divórcio, é obrigatório o estabelecimento de
pacto antenupcial, para a determinação de regime diferente da comunhão parcial
de bens.
Sobre o caso
A ação de divórcio foi proposta por um dos cônjuges com o
objetivo de manter o regime de comunhão universal de bens constante apenas da
certidão de casamento. A autora da ação afirmou que o casamento ocorreu em
1978, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, o qual previa a comunhão
universal de bens como regime legal. Sustentou que, à época, não era comum os
cartórios registrarem outros tipos de regime.
Entendimento do julgado
O entendimento do julgado foi o de que, a partilha deve ser dos bens adquiridos pelo
esforço comum dos ex-cônjuges a partir da vigência do casamento até a separação
de fato, e que tem por consequência fática a extinção do
regime patrimonial.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha
de regime matrimonial diverso do legal”. O número do processo não foi divulgado
em razão de segredo judicial.
Final
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