Testamento aeronáutico. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; é válido o testamento feito por pessoa, em viagem, a bordo de
avião comercial?
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Resposta
O testamento, feito por pessoa, em viagem, a bordo de avião
comercial, é previsto no inciso II, do artigo 1.886, do Código Civil. Porém, o
artigo 1.889, do Código Civil, dá a forma de elaboração, para a validade desse
testamento.
Outras Explicações
Assim, a pessoa que estiver em viagem, a bordo de aeronave
comercial, pode fazer testamento, perante alguém escolhida pelo comandante.
Além disso, o testamento deve seguir a formalidade do testamento feito a bordo
de navio nacional, de guerra ou mercante. Com efeito, esse outro testamento,
feito a bordo, é previsto no artigo 1.888, do Código Civil.
Como deve ser feito o testamento aeronáutico
Com efeito, o testamento deve ser feito na presença de duas
testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado e,
ainda. Além disso, o registro do testamento será feito no diário de bordo. Esse
registro no diário de bordo é ordem do parágrafo único, do artigo 1.888, do
Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos
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