Túmulo com uma rosa - Foto: PowerPoint |
Sobre a decisão
Interessante decisão, proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo pedido de adoção após a morte do adotante, pelo entendimento de que:
“a
jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais,
reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora
não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que
diante da longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o
procedimento”.
Sobre o caso julgado
O caso envolveu a adoção informal de dois irmãos biológicos,
na década de 1970. Apesar de o Tribunal de Justiça reconhecer a filiação
socioafetiva com o homem falecido, o acórdão entendeu não haver condições
jurídicas para acolhimento do pedido de adoção – formulado pelos adotandos e
pela viúva – por ausência de norma específica.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, ficou destacado no julgado que a adoção
póstuma se estabelece diante do reconhecimento da paternidade socioafetiva como
realidade social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo
que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e sua condição social,
com preponderância da verdade dos fatos sobre os aspectos da formalização da
adoção”
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova
inequívoca de vínculo familiar”. O número do processo não foi divulgado por
correr em segredo de justiça.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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