Reunião em Associação - Foto: Estoque PowerPoint |
Associações. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; nas associações, um associado pode ser impedido de exercer função que lhe tenha sido conferida?
Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. Essa é a ordem do artigo 58, do Código Civil.
Nesse sentido, é importante explicar que, a qualidade de
associado é intransmissível, se o estatuto não resolver o contrário. Essa é a
ordem do artigo 56, do Código Civil.
Além disso, a exclusão do associado só é admissível havendo
justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e
de recurso, nos termos previstos no estatuto. Essa é a ordem do artigo 57, do
Código Civil.
Outras Informações
As associações são pessoas jurídicas de direito privado.
Essa é a ordem do inciso II, do artigo 44, do Código Civil. Além disso, as
associações são formadas, pela união de pessoas que se organizem, para fins não
econômicos. Essa é a ordem do artigo 53, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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