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Ação que corre no processo civil - renúncia de advogado - Foto: Estoque PowerPoint |
O advogado pode renunciar aos poderes de representação – recebidos para atuação em um processo civil?
Sim, o artigo 112, do Código de Processo Civil, determina que:
“O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.”
Importante informar que, conforme a determinação do parágrafo 1º desse mesmo artigo 112, durante os 10 (dez) dias seguintes, da renúncia, o advogado continuará representando o mandate no processo, desde que, necessário para lhe evitar prejuízo.
Para que o leitor entenda a correlação de mandato com procuração, em uma ação no processo civil, também, é importante trazer a conceituação prevista no artigo 653, do Código Civil, que diz:
“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Para a atuação do advogado no processo civil, o artigo 103, do Código de Processo Civil, determina que:
“A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.”
e, também, no artigo 105, que:
“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Infelizmente já aconteceu comigo
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