Processo Civil. Litigância de má-fé. Saiba sobre Alteração da verdade dos fatos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Processo Civil. Litigância de má-fé. Saiba sobre Alteração da verdade dos fatos

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Processo Civil. Litigância de má-fé. Saiba sobre Alteração da verdade dos fatos

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Alteração da verdade dos fatos no processo civil. Litigância de má-fé. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;

no processo civil, a alteração da verdade dos fatos é considerada litigância de má-fé?

Primeiramente, é importante explicar que, a lei denomina de litigante a pessoa que é parte em um processo judicial. Assim, litigar de má-fé é agir com o objetivo de atrapalhar a tramitação regular do processo.

Sim, é considerado litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos. Nesse sentido, essa é a ordem do artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil.

No entanto, é razoável o entendimento de que, essa situação deve ser analisada com cautela, pois, inevitavelmente, a pessoa, que é parte no processo, levará à análise do judiciário, sua versão dos fatos e, necessariamente, essa versão não muda o fato em si, mas, apenas, mostra a situação pelo seu ponto de vista.

Por outro lado, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. Essa condenação está prevista no artigo 81, do Código de Processo Civil.

Outras informações sobre litigância de má-fé

Além da alteração da verdade dos fatos, o artigo 80, do Código de Processo Civil, prevê todas as situações em que a pessoa, parte no processo, pode ser considerada litigante de má-fé, da seguinte forma:

“Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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