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Alteração da verdade dos fatos no processo civil. Litigância de má-fé. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
no processo civil, a alteração da verdade dos fatos é considerada litigância de má-fé?
Primeiramente, é importante explicar que, a lei denomina de
litigante a pessoa que é parte em um processo judicial. Assim, litigar de má-fé
é agir com o objetivo de atrapalhar a tramitação regular do
processo.
Sim, é considerado litigante de má-fé aquele que alterar a
verdade dos fatos. Nesse sentido, essa é a ordem do artigo 80, inciso II, do
Código de Processo Civil.
No entanto, é razoável o entendimento de que, essa situação
deve ser analisada com cautela, pois, inevitavelmente, a pessoa, que é parte no
processo, levará à análise do judiciário, sua versão dos fatos e, necessariamente,
essa versão não muda o fato em si, mas, apenas, mostra a situação pelo seu ponto
de vista.
Por outro lado, o litigante de má-fé será condenado a pagar
multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do
valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que
esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas
que efetuou. Essa condenação está prevista no artigo 81, do Código de Processo
Civil.
Outras informações sobre litigância de má-fé
Além da alteração da verdade dos fatos, o artigo 80, do
Código de Processo Civil, prevê todas as situações em que a pessoa, parte no
processo, pode ser considerada litigante de má-fé, da seguinte forma:
“Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir
pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II -
alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo
ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V -
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI -
provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com
intuito manifestamente protelatório."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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