A capacidade civil de uma pessoa é afetada pela deficiência?
Não, a Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; ou seja, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina, no artigo 6º, que: "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
Conceito da pessoa com deficiência
Com efeito, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no artigo 2º, determina o conceito de pessoa com deficiência, da seguinte forma:
"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Opinião
Com certeza, a ordem do artigo 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência
está de acordo com o seu objetivo geral, constante no artigo 1º, que é de assegurar
e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania. Mas, essencialmente, é razoável a verificação de cada caso
concreto, uma vez que, dependendo da deficiência; como, por exemplo, a mental, a
pessoa pode ficar incapacitada de administrar seus bens ou praticar atos da
vida civil, sendo necessário, inclusive, o pedido sua interdição.