Decisão do STJ - Processo de Execução - Taxa Condominial - Prazo de cinco anos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - Processo de Execução - Taxa Condominial - Prazo de cinco anos

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Decisão do STJ - Processo de Execução - Taxa Condominial - Prazo de cinco anos

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Prazo para exigir o pagamento de taxa condominial atrasada, através de processo de Execução. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre o tema.

Sobre a decisão

Interessante decisão, proferida no REsp 1.483.930-DF, marcando o prazo prescricional quinquenal, para a cobrança de dívidas condominiais ordinárias e extraordinárias. Assim, o condomínio tem o prazo de 05 anos, para exigir o pagamento de taxa condominial atrasada, através de processo de execução

Entendimento do Julgado

O entendimento do julgado foi o de que, o crédito do condomínio edilício, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, é título executivo extrajudicial, conforme determina o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. Ou seja, o pagamento de despesa condominial é uma obrigação líquida, constante em documento particular, considerado título executivo extrajudicial. Por isso, o condomínio pode promover execução judicial, para recebimento de dívida relativa à falta de pagamento de taxa condominial.

Nesse sentido, para exigir em juízo, o cumprimento do pagamento de despesas condominiais, o condomínio deve cumprir o parágrafo 5º, do artigo 206, do Código Civil que dá a ordem de prescrição de 05 (cinco) anos, para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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