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Prazo para exigir o pagamento de taxa condominial atrasada,
através de processo de Execução. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ sobre o tema.
Sobre a decisão
Interessante decisão, proferida no REsp 1.483.930-DF, marcando o prazo prescricional quinquenal, para a cobrança de dívidas
condominiais ordinárias e extraordinárias. Assim, o condomínio tem o prazo de
05 anos, para exigir o pagamento de taxa condominial atrasada, através de
processo de execução
Entendimento do Julgado
O entendimento do julgado foi o de que, o crédito do condomínio
edilício, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na
respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que
documentalmente comprovadas, é título executivo extrajudicial, conforme
determina o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. Ou seja, o
pagamento de despesa condominial é uma obrigação líquida, constante em
documento particular, considerado título executivo extrajudicial. Por isso, o
condomínio pode promover execução judicial, para recebimento de dívida relativa
à falta de pagamento de taxa condominial.
Nesse sentido, para exigir em juízo, o cumprimento do
pagamento de despesas condominiais, o condomínio deve cumprir o parágrafo 5º,
do artigo 206, do Código Civil que dá a ordem de prescrição de 05 (cinco) anos, para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento
público ou particular.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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