Indenização Por Litigância de Má-Fe |
Pedido de indenização, pela litigância de má-fé, processo civil. Esse é o tema dessa postagem.
Mais Especificamente; é possível o pedido
de indenização, pela ocorrência de dano, ocasionado por pessoa que mentiu em
uma ação cível, alterando a verdade do fato ocorrido?
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que A litigância de má-fé ocorre quando quem é parte no processo, de forma intencional, pratica ato processual, contrário ao desenvolvimento adequado da ação, com a finalidade de alcançar julgamento final, favorável ao seu pedido, perante o poder judiciário.
O Código de Processo Civil, no artigo 80, indica quais são os atos que, se praticados, a parte é considerada litigante de má-fé.
Assim, para a lei, é considerado
litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos. Essa é a ordem do
artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil.
O Pedido de Indenização
Sim, é possível o pedido de indenização, pela ocorrência de dano, ocasionado por pessoa que mentiu em uma ação cível, alterando a verdade do fato ocorrido.
Nesse sentido, o artigo 79, do Código de processo Civil, dá a ordem de que, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Com efeito, o pedido deve ser feito por quem
sofreu o dano, para que a parte que litigou de má-fé seja condenado ao
pagamento, pela reparação prevista em lei.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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