Para o Código de Defesa do Consumidor, quando o serviço é defeituoso?
Primeiramente, é importante destacar que, o artigo 3º, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, determina que:
"Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".
O nosso Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 14, parágrafo 1º que:
"O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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