Contrato de compra e venda sem estipulação de venda a
crédito. Esse é o tema dessa postagem.
Explicações Iniciais
Primeiramente, contrato, no geral, é a formalização de um
acordo de vontades, feito entre duas ou mais pessoas, sobre um objeto
determinado, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações. Isso,
obedecendo o ordenamento jurídico pertinente. Assim, através do contrato as
pessoas, chamadas contratantes, definem a forma como deve ser cumprido o acordo
entre elas, através de cláusulas específicas, baseadas na legislação
brasileira.
Sobre o contrato de compra e venda - sem estipulação de venda a crédito
Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a
entregar a coisa antes de receber o preço. Essa é a ordem do artigo 491, do
Código Civil. Isso, uma vez que, o Código Civil prevê, no artigo 481, que, pelo contrato de
compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa
coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Ou seja, a ordem legal
garante ao vendedor o direito de entregar seu bem, apenas, após o cumprimento da
obrigação, assumida pelo comprado, de pagamento a vista.
Reflexão Interessante
Com efeito, é válida a reflexão de que, a condição de
pagamento em dinheiro conduz ao entendimento de que, na verdade, a intenção
legal é marcar o cumprimento imediato da obrigação de pagar. Nesse sentido, necessariamente,
o pagamento não precisa ser em espécie, através da entrega, ao vendedor, de papel
moeda, mas, de qualquer forma de pagamento imediato; como, por exemplo, através
de transferência bancária.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa
postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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