Homem com copo de Bebida Alcoólica - Foto: Cottonbro Studio/Pexels |
Prática de atos da vida civil. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
Para o Código Civil, quem são os relativamente incapazes de praticar alguns atos da vida civil?
O nosso Código Civil indica, no artigo 4º, quem são os incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, da seguinte forma: "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV
- os pródigos".
Informação importante
Com efeito, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos são pessoas sujeitas a curatela, nos termos dos artigos 1.767 a 1.778, do Código Civil.
Nesse sentido, curatela é a função exercida pelo curador, pessoa encarregada de administrar os bens de quem é declarada incapaz, para esse fim ou, se for o caso, praticar atos da vida civil.
É através de decisão proferida
em ação de interdição que é declarada a incapacidade dessas pessoas, para
administração de seus bens ou, eventualmente, praticar atos da vida civil, com a nomeação de um representante, para suprir essa incapacidade, no dia a dia do
interditado.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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