Relativamente incapazes de praticar alguns atos da vida civil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Relativamente incapazes de praticar alguns atos da vida civil

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Relativamente incapazes de praticar alguns atos da vida civil

 

Homem com copo de bebida alcoólica
Homem com copo de Bebida Alcoólica - Foto: Cottonbro Studio/Pexels

Prática de atos da vida civil. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

Para o Código Civil, quem são os relativamente incapazes de praticar alguns atos da vida civil?

O nosso Código Civil indica, no artigo 4º, quem são os incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, da seguinte forma: "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos".

Informação importante

Com efeito, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e os pródigos são pessoas sujeitas a curatela, nos termos dos artigos 1.767 a 1.778, do Código Civil. 

Nesse sentido, curatela é a função exercida pelo curador, pessoa encarregada de administrar os bens de quem é declarada incapaz, para esse fim ou, se for o caso, praticar atos da vida civil. 

É através de decisão proferida em ação de interdição que é declarada a incapacidade dessas pessoas, para administração de seus bens ou, eventualmente, praticar atos da vida civil, com a nomeação de um representante, para suprir essa incapacidade, no dia a dia do interditado.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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