Fiança Verbal - Validade Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Fiança Verbal - Validade

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Fiança Verbal - Validade

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Fiança verbal. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; para o Código Civil, tem validade a fiança verbal?

A fiança verbal não tem validade. Nesse sentido, a fiança deve ser feita, sempre, por escrito, e não admite interpretação extensiva. Essa é a essência da ordem do artigo 819, do Código Civil. Ou seja, interpretação extensiva é o entendimento de forma diferente.

Informações importantes

Com efeito, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Essa é a ordem do artigo 818, do Código Civil. 

Além disso, a fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal, contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. Essa é a ordem do artigo 823, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Importante infrmar que, o objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, os leitores encontram textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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