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Documento contendo declaração de dívida, escrito e assinado pelo próprio devedor, é título executivo extrajudicial?


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Documento contendo declaração de dívida, escrito e assinado pelo próprio devedor, é título executivo extrajudicial?

Resposta

O documento contendo declaração de dívida, escrito e assinado pelo próprio devedor só é considerado título executivo extrajudicial se, também, for assinado por duas testemunhas. Essa é a ordem do inciso III, do artigo 784, do Código de Processo Civil, abaixo copiado:
Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:
...
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
...

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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