Documento contendo declaração de dívida, escrito e assinado pelo próprio devedor, é título executivo extrajudicial?
Resposta
O documento contendo declaração de dívida, escrito e assinado pelo próprio devedor só é considerado título executivo extrajudicial se, também, for assinado por duas testemunhas. Essa é a ordem do inciso III, do artigo 784, do Código de Processo Civil, abaixo copiado:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
...
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
...
Dessa forma, a lei responde à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem
esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do
Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às
obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão
presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou
da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações
interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
Clique aqui para
visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube