A convenção de condomínio, de um prédio residencial ou comercial, pode ser alterada pela vontade exclusiva do síndico? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada A convenção de condomínio, de um prédio residencial ou comercial, pode ser alterada pela vontade exclusiva do síndico?

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A convenção de condomínio, de um prédio residencial ou comercial, pode ser alterada pela vontade exclusiva do síndico?

 

Condomínio
Convenção de Condomínio - Foto: Estoque PowerPoint

Convenção de condomínio, formado em um prédio residencial ou comercial. Esse é o tema dessa postagem.

Mais especificamente; a convenção de condomínio, de um prédio residencial ou comercial, pode ser alterada pela vontade exclusiva do síndico?

A convenção de condomínio, formado em um prédio residencial ou comercial, não pode ser alterada, pela vontade exclusiva do síndico.

Nesse sentido, o nosso Código Civil, artigo 1.351, determina que depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção de condomínio edilício.

Informação importante

Com efeito, é dever do síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Essa é a ordem do inciso IV, do artigo 1.348, do Código Civil. O artigo 1.348, do Código Civil, determina todos os deveres do síndico.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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