Convenção de Condomínio - Foto: Estoque PowerPoint
Convenção de condomínio, formado em um prédio residencial ou comercial. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; a convenção de condomínio, de um
prédio residencial ou comercial, pode ser alterada pela vontade exclusiva do
síndico?
A convenção de condomínio, formado em um prédio residencial
ou comercial, não pode ser alterada, pela vontade exclusiva do síndico.
Nesse sentido, o nosso Código Civil, artigo 1.351, determina
que depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a
alteração da convenção de condomínio edilício.
Informação importante
Com efeito, é dever do síndico cumprir e fazer cumprir a
convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. Essa é a ordem
do inciso IV, do artigo 1.348, do Código Civil. O artigo 1.348, do Código
Civil, determina todos os deveres do síndico.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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