Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ -

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Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ -

Com o título "Operadora de plano de saúde não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual" 

STJ divulga decisão da Terceira Turma -

Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ
Cobrança de mensalidade de plano de saúde - Decisão do STJ

Decisão da Terceira Turma do STJ decidiu que operadora de plano de saúde não é obrigada a manter o valor de mensalidade após a migração de plano coletivo empresarial para plano individual.

O entendimento é o de que, no caso de migração de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o segurado tem o direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período de carência, mas em nenhum momento é garantido um preço igual.

A decisão, abaixo copiada, foi noticiada, no site do STJ, com o título "Operadora de plano de saúde não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual".

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Unimed Norte Fluminense Cooperativa de Trabalho Médico, e decidiu que a empresa não é obrigada a manter os valores de mensalidade após a migração de plano coletivo empresarial para plano individual.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a empresa não cometeu nenhuma ilegalidade e citou os dispositivos legais que regulamentam o setor para reverter a decisão de segunda instância.

Ele adverte que, no caso de migração de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o segurado tem o direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período de carência, mas em nenhum momento é garantido um preço igual. 

A garantia existente é de um preço compatível com o mercado.
Rescisão.

No caso julgado, a Unimed tinha convênio com a Prefeitura de Itaperuna (RJ) para oferecer planos de saúde aos servidores municipais. Após impasse na pactuação do reajuste, a Unimed optou por rescindir unilateralmente o contrato, alegando que o convênio causou prejuízo à empresa devido a valores defasados.

Os servidores tiveram, então, a possibilidade de migrar para um plano individual. Insatisfeitos com os valores mais altos do novo plano, servidores entraram com ação para manter os valores de mensalidade do plano coletivo no plano individual migrado.

Em primeira e segunda instância, os servidores tiveram êxito. Alegando a diferença na legislação que rege os planos, a empresa entrou com recurso no STJ.

Em seu voto, Villas Bôas Cueva sustentou que a decisão imposta à empresa causa prejuízos significativos e não tem amparo legal.

“As mensalidades cobradas devem guardar relação com os respectivos riscos gerados ao grupo segurado, sob pena de prejuízos a toda a sociedade por inviabilização do mercado de saúde suplementar, porquanto, a médio e longo prazo, as operadoras entrariam em estado de insolvência”, destacou o ministro em seu voto.

Esta decisão refere-se ao REsp 1471569 -" 

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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