Contrato de promessa de compra e venda de imóvel - Código de Defesa do Consumidor
Consumidor comprar imóvel diretamente com a construtora
Compromisso de compra e venda de imóvel. Negócio imobiliário feito direto entre o consumidor e a construtora.
Vontade do consumidor de desfazer o negócio, no decorrer do tempo previsto no contrato.
Nessa situação, a súmula 547 do STJ determina a restituição das parcelas pagas integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, pela culpa do comprador.
Abaixo, cópia da Súmula 547 do STJ, determinando que:
"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Final
O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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